As 30 cidades da área de abrangência da Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense (Amusep) vão seguir um conjunto de regras semelhante no combate ao avanço do registro de novos diagnósticos positivos, à escalada no número de óbitos e, por consequência, à alta taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), provocados pela contaminação pela COVID-19. A decisão de elaborar um decreto único para a região foi tomada nesta sexta-feira (19), pela manhã, durante reunião de prefeitos. A previsão é que as novas medidas entrem em vigor na próxima segunda-feira.
Na videoconferência, os gestores públicos municipais definiram os itens, a serem contemplados no decreto; as sanções, a serem aplicadas pelo desrespeito às normas; formas para reforçar a conscientização da população; e as estratégias de fiscalização; entre outros assuntos. “Foi um encontro produtivo, com a presença maciça dos prefeitos. A contribuição de cada um, com sugestões e ideias, enriqueceu o debate. Saímos fortalecidos para a sequência do enfrentamento à pandemia”, avalia o presidente da Amusep, prefeito de Ângulo, Rogério Aparecido Bernardo.
Espírito coletivo
O prefeito de Maringá, Ulisses Maia, destaca o espírito coletivo demonstrado pelos gestores. “Houve sinergia e a busca de soluções conjuntas para os problemas comuns”, ressalta. O presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Setentrião Paranaense (Cisamusep), prefeito de Ourizona, Manoel Rodrigo Amado, acrescenta que o País vive mais uma fase aguda da pandemia e que, além da vacina, a união dos interesses é o “antídoto” ideal para combater o “inimigo invisível, misterioso e traiçoeiro”, que, há mais de um ano, já devastou a vida de 2,5 milhões de pessoas mundo afora; no Paraná, o número de mortes chega a 11 mil.
Fiscalização
Presente no encontro, o tenente-coronel Carlos Alberto Rodrigues Assunção, comandante do 3º Comando Regional da Polícia Militar, garantiu o apoio do efetivo nas ações de conscientização e fiscalização. “A orientação é para que os oficiais acompanhem os agentes das prefeituras nas visitas às empresas ou na checagem das denúncias de desrespeito ao decreto”, afirma.
O diretor da 15ª Regional de Saúde, Ederlei Ribeiro Alkamim, que também participou da videoconferência, elogia a decisão dos prefeitos. “Demonstra amadurecimento e postura de estadistas”, resume. Ele apresentou o quadro de ocupação de leitos de UTI, no limite, com taxa acima de 90%, próximo de um colapso. “Ao se acostumar com a pandemia, a população relaxa nos cuidados e abre espaço para a infecção do vírus. A ação dos gestores para alertar e impor o distanciamento social, o uso de máscara, a higienização das mãos e a aplicação de álcool em gel, é vital para conter o crescimento da curva de casos confirmados e de mortes”, frisa.
Principais itens a serem contemplados no decreto único
Voltas às Aulas
Até primeiro de março, no sistema remoto. Após, no modelo híbrido, de acordo com avaliação do cenário e com as diretrizes da Secretaria de Estado da Educação.
Esportes coletivos
Proibida prática e o uso de quadras, canchas, campos de futebol, públicos e privados.
Toque de recolher
A partir das 23 horas.
Bares, restaurantes e lanchonetes
Horário de atendimento ao público até as 22h30.
Permitida a distribuição de mesas nas calçadas, desde que observadas as regras de distanciamento.
Chácaras de lazer
Proibido o aluguel dos espaços para a realização de festas.
Parques aquáticos
Permanecerão fechados até segunda ordem.
Cultos e missas
Celebrações estão autorizadas, com 50% da capacidade dos templos.
Festas de casamentos
Eventos agendados até o dia 27/11, permitida a presença de até 150 pessoas. Reservas posteriores a esta data, público de, no máximo, 25 convidados.
Sanções
Aplicações de multas para os proprietários dos imóveis e empresas que desrespeitarem as normas do decreto. Em caso de reincidência, previsão de interdição, embargo, suspensão e cassação de alvará de funcionamento.
Transporte coletivo
Cobrar a fiscalização dos órgãos competentes - Departamento de Estradas de Rodagem (DER), polícias Rodoviária Estadual e Federal -, para verificar se os veículos trafegam com 50% da capacidade de transporte de passageiros.