Primeiro, pagar as dívidas previdenciárias, acumuladas até 2019, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com os fundos de regimes próprios. Depois, se houver saldo, direcionar os recursos para investimentos. Esses são os destinos do dinheiro que os municípios receberam, referente ao excedente da cessão onerosa do pré-sal.
Os valores foram depositados, no fim de dezembro passado, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em conta bancária do Fundo Especial do Petróleo (FEP), aberta em nome da prefeitura. Um alerta importante é que os gestores “não” podem confundir o repasse com os royalties, nos casos das localidades com direito de recebê-los.
Nota Técnica
Para orientar prefeitos e servidores, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou a Nota Técnica 24-A/2019, onde analisa o tratamento contábil e outros detalhes sobre a cota extra de dinheiro recebido. De forma didática, o documento aborda o tema, subdivido em quatro partes: contextualização da existência da receita proveniente da cessão onerosa; lançamentos para apropriação; reconhecimento e ingresso dos valores envolvidos; exemplos de aplicações dos recursos; e eventuais vinculações a serem observadas.
Ressalta, inclusive, que as prefeituras podem aplicar o saldo restante, após o pagamento das dívidas previdenciárias, na Saúde e Educação. Nesses casos, os valores não serão computados nos limites mínimos obrigatórios - de 15% e 25%, respectivamente - definidos pela Constituição Federal.
Crédito adicional
A parcela da receita da cessão onerosa deverá submeter-se à Lei Orçamentária Municipal do ano passado. Como a legislação orçamentária não previu, originalmente, o ingresso dos recursos, é necessário aprovar créditos adicionais na modalidade suplementar ou especial indicando como fonte o excesso de arrecadação.
Se escolher usar o crédito orçamentário no exercício financeiro de 2020, a orientação é abrir crédito adicional tendo como fonte o superávit financeiro. Nesse aspecto, é preciso observar as regras expedidas pelo Tribunal de Contas por parte dos gestores locais. Tais normas encontram-se jurisdicionado sobre o tema, principalmente quanto à criação de fontes de recursos específicas.