O valor do repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) às associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) é definido a partir do Censo Escolar e o cálculo é feito de acordo com a quantidade de alunos matriculados. Esse foi um dos temas centrais da reunião de contadores das prefeituras da área de abrangência da Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense (Amusep), realizada nesta terça-feira (20), à tarde, na sede da entidade, em Maringá.
Segundo o contabilista Paulo Paixão, coordenador do encontro, as prefeituras devem assinar um termo de cooperação com as unidades locais da Apae. “Todos os anos, os valores são revistos, justamente em função do número de matrículas”, destaca. Ele ressalta, no entanto, que, em algumas cidades, o repasse é superior às parcelas que as associações teriam direito de receber do Fundeb.
Outro assunto do encontro foi a devolução do saldo da taxa de administração dos fundos de Previdência Municipal. Paixão explica que é necessário observar os aspectos legais. “Uma simples palavra faz uma diferença enorme. Se a legislação prevê o repasse de ‘até’ 2% para a taxa de administração e a prefeitura deposita os 2%, mas as despesas administrativas são inferiores a 2%; o saldo deve ser devolvido para o Município. Sem o ‘até’, o entendimento é outro”, afirma.
Vale-alimentação
Para as administrações que desejam conceder vale-alimentação aos servidores, é preciso estar atento, pois, apenas, os trabalhadores ativos podem receber o benefício. A atual legislação proíbe contemplar inativos, aposentados e pensionistas. “Houve uma época em que todos recebiam”, declara Paixão.
ITR
Em relação ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), a recomendação é a de que as prefeituras mantenham os valores das terras agrícolas atualizados, com base nos levantamentos realizados pelo Departamento de Economia Rural (Deral), vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab). Se as informações estiverem defasadas, o recolhimento é feito com base no que consta no Banco de Dados da Receita Federal e os municípios deixam de arrecadar.