A Associação dos Municípios do Paraná (AMP), após assembleia promovida com os associados, no dia 25 de outubro, na sede da entidade, em Curitiba, decidiu encaminhar recomendações às prefeituras do Estado para alertar os gestores públicos quanto às obrigações em relação ao cumprimento da Lei Complementar número 101/2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.
As sugestões da AMP são para que os municípios alcancem o reequilíbrio fiscal e atendam aos princípios constitucionais da eficiência e da legalidade das contas públicas. As propostas são focadas na adoção de medidas de cautela com os novos investimentos e na materialização de atos para conter as despesas.
Confira a relação de medidas sugeridas:
1 - Negociar, quando possível, a postergação de reajustes salariais previstos para serem concedidos ao funcionalismo público no segundo semestre de 2018 e início de 2019; principalmente, em razão da Medida Provisória número 827/18, aprovada pelo Congresso Nacional, após a derrubada do veto presidencial, que aumentou o piso salarial dos agentes comunitários de Saúde, sem esquecer o já existente Piso Salarial dos Professores.
2 - Cancelamento dos programas de auxílio financeiro para o transporte escolar para alunos que estudam fora do município de origem.
3 - Cancelamento ou redução de convênios ou outras formas de contratualização que impliquem em transferência de recursos do município para entidades do terceiro setor (Casa Familiar Rural, Clube de Idosos, ONGs, Oscips, entre outros).
4 - Suspensão de atos de criação de cargos ou funções e/ou de provimentos, admissão ou contratação de pessoal, bem como implantação ou reformulação de Plano de Carreira e abertura de concursos públicos.
5 - Nuclearização de escolas municipais com baixo número de alunos.
6 - Cancelar a cessão de servidores para entidades e outros órgãos governamentais.
7 - Rescisão dos contratos de serviços terceirizados ou repactuação com objetivo de reduzir os valores contratados, na medida do possível.
8 - Demissão de servidores de cargos com provimento em comissão e exclusão de função gratificada concedida.
9 - Redução do quadro ou da contratação de estagiários.
10 - Cancelamento das políticas de incentivo à iniciativa privada, sob qualquer natureza.
11 - Suspensão da concessão de licenças a servidores para trato de interesses particulares e que impliquem em necessária nomeação de servidor substituto, bem como de indenização pecuniária das mesmas.
12 - Conter a autorização para realização de jornadas extraordinárias de servidores.
13 - Redução dos valores das diárias e contenção na concessão delas, condicionadas à justificativa de imprescindibilidade submetidas exclusivamente à autorização do prefeito.
14 - Controle eficiente das despesas da Administração, principalmente àquelas decorrentes da realização de serviços, que impliquem uso de veículos, máquinas e equipamentos, ou outras mais que se mostrem relevantes, com centralização da autorização para o gestor.
15 - Alienação de patrimônio inservível (veículos, imóveis), para investimento em medidas que visem o equilíbrio das contas, observada a vedação para aplicação em despesas correntes (art. 44, LRF).
16 - Centralização dos serviços de Saúde na incumbência constitucional (atenção básica), fazendo a contenção possível nos atendimentos aos procedimentos de média e alta complexidade.
17 - Cancelamento da realização e participação do Município em eventos esportivos, culturais e outros mais, que não se mostrem essenciais.
18 - Revisão de procedimentos e legislação e realização de medidas para incremento da receita própria do Município, com prioridade naquelas de natureza tributária.
19 - Redução da realização de investimentos vultuosos (obras) no primeiro semestre de 2019 e atuação comedida na captação de recursos que envolvam contrapartida do município.
20 - Fixação de metas de redução de despesas para as secretarias municipais, no âmbito das respectivas atividades e competências.
Fonte: Assessoria de Comunicação da AMP