Prefeituras têm até 20 de junho para solicitar convênio para receber 100% do ITR

As prefeituras, que desejam firmar convênio com a Receita Federal para terem direito a receber o repasse de 100% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) recolhido nos respectivos municípios, têm até o dia 20 de junho para entregar a documentação necessária. O prazo foi anunciado, nesta sexta-feira (18), pela manhã, durante reunião mensal dos prefeitos das cidades da abrangência da Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense (Amusep).

Além de informar a data limite, o delegado adjunto, Milton Vidotti Martinez, e a auditora da Receita Federal, Adriane de Godoy Vieira, esclareceram dúvidas e apresentaram os procedimentos a serem adotados. Pela Constituição, os municípios têm direito a 50% ou 100% sobre a arrecadação do tributo.

O depósito da metade é feito sem a necessidade de qualquer trâmite burocrático. Para a totalidade, é preciso cumprir uma série de exigências legais. Uma das mais importantes é ter no quadro funcional, servidores concursados e nomeados para exercerem funções fiscais e tributárias. “É uma imposição constitucional. A atividade específica deve constar na lei que institui as atribuições do cargo”, explica Adriane.

De acordo com a auditora, para receber os 100%, as prefeituras assumem o compromisso de fiscalizar e cobrar o ITR. Há metas mínimas a serem cumpridas. O servidor indicado, pode ser mais de um, passa por um treinamento. “O convênio é um mecanismo criado para facilitar a cobrança e a fiscalização do imposto”, destaca Adriane.

Durante o encontro, ficou decidido que, a partir de agora, as demandas das prefeituras serão concentradas na Amusep. O contabilista Paulo Paixão ficou responsável por auxiliar os municípios na montagem do processo. Ele também será o elo entre os auditores da Receita e os prefeitos. Na região, das 30 cidades que integram a Associação, apenas São Jorge do Ivaí recebe o repasse do total do tributo arrecadado.

O ITR é um imposto que deve ser recolhido, todos os anos, pelas pessoas físicas ou jurídicas, que sejam proprietárias de imóveis rurais.