Com o aumento de 20% no valor per capita repassado aos municípios pelo Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), o Paraná passará a receber R$ 35,64 milhões; o equivalente a um reforço de caixa de R$ 5,94 milhões, em relação aos atuais R$ 29,70 milhões, destinados ao setor. No Brasil, a verba destinada à iniciativa saltará de R$ 600 milhões para R$ 720 milhões; um acréscimo de R$ 120 milhões, a ser distribuído para todo o País.
A informação foi comemorada como mais uma vitória das entidades que integram o movimento municipalista. Afinal, foram oito anos consecutivos sem reajuste no valor do transporte escolar. O presidente da Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense (Amusep), prefeito de São Jorge do Ivaí, André Luís Bovo, destaca que a decisão do MEC reduz a defasagem de quase uma década e chega “em boa hora para proporcionar um fôlego aos cofres das prefeituras”.
De acordo com o presidente da Associação dos Municípios do Paraná (AMP), prefeito de Assis Chateaubriand, Marcel Henrique Micheletto, o Governo Federal reconheceu a necessidade de se autorizar o reajuste. “O aumento no repasse do PNATE era uma antiga reivindicação das organizações municipalistas, em defesa dos interesses das prefeituras”, declara.
Em nota, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) afirma que a medida é “positiva”, mas recorda que a defasagem do per capita do transporte escolar é de 62,7%, acumulada desde o reajuste de oito anos atrás. A entidade ressalta que continua mobilizada para que o Congresso Nacional aprove os projetos de lei em tramitação, que alteram a legislação em vigor do PNATE de forma a garantir, no mínimo, o repasse da inflação do exercício anterior aos valores do Programa.
O anúncio do aumento dos recursos foi feito pelo ministro da Educação, José Mendonça Bezerra Filho, e pelo presidente da República, Michel Temer, no dia 28 de março, durante solenidade realizada no Palácio do Planalto, em Brasília.
Programa
O Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) foi instituído, em 2004, pela Lei número 10.880. Atualmente, consiste na transferência automática de recursos financeiros para custear, em caráter suplementar, despesas com o transporte escolar de estudantes da rede pública de educação básica residentes em área rural.
Em 2017, o MEC anunciou um reajuste, também de 20%, nos recursos destinados à merenda escolar, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). “Naquela oportunidade, nós estávamos, praticamente, há seis anos sem rever os valores”, lembrou Mendonça Filho.
Fonte: Assessorias de Comunicação da AMP e do MEC