Câmara aprova MP da dívida previdenciária e encontro de contas entre União e Municípios

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Associação dos Municípios do Paraná (AMP) e o movimento municipalista tiveram mais uma importante conquista no Congresso Nacional. O Plenário da Câmara aprovou, na noite desta terça-feira (22), emenda que prevê o encontro de contas entre a União e os Municípios, uma das principais reivindicações dos Municípios nos últimos anos. A emenda do encontro de contas foi elaborada pela CNM e apresentada pelo deputado federal Herculano Passos (PSD-SP), que coordena a Frente Parlamentar em Defesa dos Municípios.

Os deputados aprovaram o texto da Medida Provisória (MP) 778/2017, que trata do parcelamento da dívida previdenciária, e também postergaram o prazo de adesão de 31 de julho para 31 de outubro. A MP - aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, senador Raimundo Lira (PMDB-PB) - segue para votação no Senado. Diante disso, a CNM reforça a importância de os gestores se manterem mobilizados para garantir a aprovação do texto pelos senadores. A emenda 25, que trata do encontro de contas, foi aprovada por 276 votos a 100.

Mobilização

O presidente da AMP, segundo vice-presidente da CNM e prefeito de Assis Chateaubriand, Marcel Micheletto, lembrou que a conquista resultou de intensa mobilização das organizações municipalistas. “É uma luta que começou há anos. O resultado que colhemos agora é fruto do esforço coletivo das lideranças municipalistas, inclusive na XX Marcha a Brasília dos Municípios, em maio”, comentou.

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, também destacou a conquista. “Isso não é um favor, mas sim o cumprimento da Lei. É isso que nós queremos. Se somarmos, temos mais a receber do que a pagar à União. Então, o que nós queremos é algo que é de direito, e precisamos da ajuda do Congresso para conseguir isso”, ressaltou.

Ziulkoski explicou sobre o não cumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela União. A Súmula Vinculante 8 prevê a prescrição dos débitos previdenciários em um prazo de cinco anos. Segundo ele, o Supremo decidiu que a dívida prescreve, portanto, deve ser retirada do bolo da dívida. Ele esclareceu que, embora a Receita Federal afirme que isso já tenha sido realizado, não há como o Município ficar ciente dessa quitação enquanto não for realizado o encontro de contas.

Encontro de contas

Com a aprovação da emenda, os valores a serem parcelados vão depender do saldo final do encontro de contas entre os municípios e a Previdência Social. A matéria também cria o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal, vinculado à Secretaria de Governo do Gabinete da Presidência da República e à Receita Federal. A composição dele será definida por meio de decreto. Os créditos que tiverem controvérsias poderão ser revisados por esse comitê.

A emenda prevê que diversos tipos de pagamentos deverão ser considerados no encontro de contas, como a contribuição previdenciária dos agentes eletivos federais, estaduais ou municipais; parte da contribuição incidente sobre verbas indenizatórias (um terço de férias ou sobre auxílio-doença, por exemplo); contribuição previdenciária paga sobre a remuneração de servidores com cargo em comissão que têm vinculação com regime próprio de Previdência Social no cargo de origem; o estoque de valores devidos pelo INSS referentes ao encontro de contas disciplinado pela Lei 9.796/99, entre outros.

Desconto das multas

Outra importante vitória se refere ao aumento do desconto das multas e dos encargos legais, que passa de 25% para 40%. A medida está prevista no relatório apresentado pelo senador Raimundo Lira e também foi uma luta da Confederação. De acordo com o parlamentar, com a mudança, o impacto de renúncia fiscal do governo será de cerca de R$ 3 bilhões, de 2018 a 2020. Isso aumenta o total de descontos concedidos de R$ 35,3 bilhões para R$ 38,3 bilhões.

Lira também acatou recomendações propostas pela CNM e inseriu no relatório emendas no sentido de criar fórmulas de recuperação de créditos do INSS que estados e municípios tinham direitos desde maio de 1999. Dessa maneira, o novo texto vai permitir a quitação da dívida da União com os regimes próprios de previdência por meio da compensação com contribuições previdenciárias devidas ou retidas.

Para aderir ao parcelamento, deverá ser pago o equivalente a 2,4% do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até seis parcelas iguais e sucessivas, de julho a dezembro de 2017. Destaca-se que quem aderir posteriormente terá de quitar essa entrada até o fim do ano. O restante da dívida poderá ser pago em até 194 parcelas com reduções de 40% de multas e encargos legais, de 25% dos honorários advocatícios e de 80% dos juros de mora. Os resíduos poderão ser pagos à vista ou em 60 prestações. (Fontes: AMP e CNM)