O que era para ser um curso sobre “Novo Sistema de Transferências Voluntárias”, transformou-se em um amplo debate sobre o papel a ser desempenhado pelos procuradores jurídicos e advogados das prefeituras. Responsável por apresentar os detalhes da nova legislação sobre as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, o doutor em Direito do Estado, pela Universidade de São Paulo, Bruno Grego Santos, destacou que a função dos servidores ligados aos departamentos jurídicos é emitir pareceres sobre o que é “certo ou errado”.
Com a experiência de quem exerceu a função por mais de 12 anos, Santos ressaltou que o procurador jurídico ou advogado da prefeitura tem que agir com o “máximo de zelo” e com “extrema responsabilidade”. Acrescentou que atuar na área de Direito Público é “complexo” e “exige” muito estudo e formação continuada. “O parecer destes servidores tem que indicar o procedimento correto. Para que isso ocorra, é preciso conhecer, profundamente, as leis, os desdobramentos e os reflexos delas”, reforçou. Também recomendou que os profissionais troquem mais informações, estreitem o relacionamento entre eles e mantenham um intercâmbio permanente de experiências.
Para a procuradora-geral da Prefeitura de Paranacity, Rosa Franciely da Silva Oliveira, o encontro foi produtivo. Ela considerou que avançar além do tema do curso contribuiu para aproximar os profissionais que prestigiaram o evento. Aline de Menezes Gonçalves, do Departamento Jurídico da Prefeitura de Sarandi, concorda. “O Bruno tem vasta experiência. Ele compartilhou e criou um ambiente para que pudéssemos dividir nossas dúvidas e nossa prática diária com os colegas”, declarou. Para a advogada da Prefeitura de Lobato, Liana de Oliveira Gazzone, a criação de um “fórum informal de discussões”, permitiu colher muitas informações importantes para o desempenho das atividades. Principalmente, nos municípios menores, com uma estrutura funcional enxuta.
Transferências Voluntárias
Sobre as transferências voluntárias, Bruno apresentou as modalidades e os processos administrativos a serem cumpridos. Citou que, normalmente, esse tipo de transação ocorre nas áreas de assistência social, educação, esporte, saúde e cultura, quando envolve a oferta de um serviço de interesse social. Recordou que lei federal 13.019, de julho de 2014, instituiu nova nomenclatura para os atos de governo. Os convênios abrangem transferências de recursos entre setores da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual e municipal. O contrato de repasse compreende transações intermediadas por um banco público. O contrato de programa envolve municípios e os consórcios públicos.
Quando a transferência é feita para entidades sem fins lucrativos, são firmados termos de colaboração ou de fomento. O primeiro ocorre quando a iniciativa parte do setor público. O segundo, quando a proposta é feita pela instituição. “São detalhes a serem observados que fazem muita diferença para os novos parâmetros legais”, frisa Bruno Santos. O curso, ministrado por ele, foi realizado na tarde do dia 17 de agosto na sede da Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense (Amusep).