Emenda 29: percentuais e definições do que é e o que não é despesa de saúde
Informativo nº 05/2012 – Assessoria Jurídica
Governo Federal regulamentou a Emenda Constitucional 29, estabelecendo percentuais mínimos para gastos públicos com a saúde e definindo o que pode e o que não pode ser contabilizado como gasto.
A Lei Complementar nº 141, que regulamenta a Emenda Constitucional 29 foi sancionada nesta segunda-feira (16/01/2012) pela presidenta Dilma Rousseff.
Foram vetados, porém, 15 dispositivos do texto aprovado em dezembro pelo Congresso Nacional.
A norma trata de investimentos mínimos em saúde pública por parte da União, de estados e de municípios, proporcionalmente à arrecadação ou ao Produto Interno Bruto (PIB).
Os vetos evitam a necessidade de ajustes nos cálculos caso haja revisão da variação do PIB de anos anteriores, para impedir 'instabilidade na gestão fiscal e orçamentária', segundo justificativa da Presidência.
Outros dispositivos barrados por Dilma evitam brechas para o retorno da Contribuição Social à Saúde (CSS), imposto rejeitado durante a votação da regulamentação no Congresso, e a obtenção de crédito para alcançar o exigido por lei.
Os Municípios aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal.
Para calcular se o valor investido está de acordo com o que prevê a lei, valem apenas aplicações em 'ações e serviços públicos de saúde de acesso universal, igualitário e gratuito'. Caso as ações estejam previstas em planos estaduais e municipais para a área, também é possível contabilizar o valor. Isso inclui controle sanitário e de epidemias, compra de medicamentos e equipamentos médicos, reforma de unidades de saúde, desenvolvimento tecnológico e capacitação de pessoal.
A inclusão de gastos com pagamento de aposentadoria e pensões, inclusive dos servidores da saúde, com pagamento de pessoal da saúde quando em atividade alheia à área, programas de alimentação, ainda que executados em unidades do SUS, limpeza urbana, preservação ambiental, saneamento básico, assistência social e obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a de rede de saúde, são vedados. A lei trata ainda da fiscalização da aplicação dos recursos.
Promulgada em 2000, a Emenda 29 previa percentuais do orçamento aplicados na saúde de cada esfera de governo pelos quatro anos seguintes. A partir de 2004, o dispositivo 'caducou' e precisava ter sido redefinido por uma nova lei, o que aconteceu apenas em 2011.
José Benatti - Assessor Jurídico
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