Lei da Transparência para municípios entrou em vigor no dia 1º de janeiro

Informativo nº 3/2012 – Assessoria Jurídica

 
Lei da Transparência para municípios entrou em vigor no dia 1º de janeiro
 
Os municípios paranaenses que ainda não se cadastraram no Departamento de Imprensa Oficial para publicar seus atos administrativos no Diário Oficial do Estado devem regularizar imediatamente a sua  situação, pois desde  o dia 1º de janeiro de 2012 – data em que entrou em vigor a Lei Complementar 137 de 06 de Julho de 2011 - Lei Estadual da Transparência -, todas as administrações municipais do Paraná estão obrigadas a divulgarem em diário oficial eletrônico e mídia impressa todos os atos do Executivo e do legislativo
Sancionada em julho pelo governador Beto Richa, a lei complementar obriga as administrações municipais a divulgarem em diário oficial eletrônico e mídia impressa todos os atos praticados no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município.
A Lei  regulamenta o artigo 27 da Constituição Estadual e define que os municípios que não têm Diário Oficial devem fazer as publicações por meio da Imprensa Oficial do Estado.
Os atos oficiais dos municípios que não tem Diário Oficial  passarão a ser publicados no suplemento Municipalidades, que será encartado no Diário Oficial do Executivo Estadual.
Os municípios que ainda não fizeram o cadastramento devem acessar a página da Imprensa Oficial na internet (www.imprensaoficial.pr.gov.br) para obter todas as informações.
O processo de cadastramento  é simples e pode ser feito pela internet ou por telefone. As prefeituras que optarem por fazer o cadastro por telefone devem ligar para um dos números do setor de atendimento da Imprensa Oficial: (41) 3313.3217, 3313.3219 ou 3313.3230.
Uma vez cadastrado, o município passará a enviar seu material por meio de um sistema informatizado com certificação digital, desenvolvido pela Imprensa Oficial em parceria com a Companhia de Informática do Estado (Celepar). O Sistema de Publicações Oficiais – ImprensaNet foi criado para suportar o aumento da quantidade de diários que serão impressos pelo órgão, usando a tecnologia para garantir maior produtividade e eficiência. 
A ferramenta automatiza o processo de produção, desde o recebimento da matéria, relacionamento com os usuários e diagramação do jornal. Além disso, permite o controle das publicações a partir de um sistema de certificação digital, que emite um documento com selo, dia, hora e caderno em que o documento foi publicado. 
Para dar conta da publicação de documentos e editais dos municípios, a Imprensa Oficial fez também adaptações em seu parque de máquinas. 
 
SISTEMA DE ENVIO
Com o cadastro realizado, a administração municipal receberá uma senha e um login para enviar e acompanhar as publicações oficiais. Na página da Imprensa Oficial na internet contém orientações aos usuários sobre como anexar as publicações no sistema, com formato, tamanho, prazos e modalidade adequada. 
Para que seja publicado, o material deve ser enviado nas extensões TXT, RTF, ODT ou PDF. Para o formato, as normas determinam tamanho A4 e fonte sete em Arial ou Times New Roman. Todos os arquivos enviados devem ter margem de dois centímetros e ser formatados sem cabeçalho e rodapé.
Todo o material deverá ser enviado até as 15 horas, para facilitar a diagramação do jornal.
 
TRANSPARÊNCIA
A lei que estende aos municípios os princípios da Lei Estadual da Transparência visa ampliar o acesso dos cidadãos às informações do setor público. Ela prevê que as publicações por meio eletrônico deverão ser de amplo acesso público, sem exigências de cadastro de usuários ou utilização de senhas para acessar o edital. Ações como nomeação de servidores, salários, lotação, licitações, ativos, despesas, cópias das notas fiscais e bens móveis e imóveis sejam amplamente divulgados. O Tribunal de Contas fiscalizará o cumprimento da medida.
A lei prevê também que câmaras de vereadores e empresas públicas municipais deverão divulgar todos os seus atos utilizando também veículos de mídia impressa. A escolha dos jornais será feita mediante licitação.
Fonte: Governo do Estado do Paraná
 
José Benatti - Assessor Jurídico
E-mail: benatti@amusep.com.br