Exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas nas licitações

Informativo nº 2/2012 – Assessoria Jurídica

 
Exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas para participação em licitações
 
A exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), passa a valer a partir do dia 4 de janeiro de 2012 para a participação de empresas e pessoas físicas em licitações. A emissão da Certidão já funciona desde o dia 15 de dezembro em caráter de consulta. É o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) do Tribunal Superior do Trabalho que está fornecendo as certidões. 
Empresas e empregadores interessados na Certidão devem acessar o Banco de Dados através da página principal do novo portal do TST. No lado esquerdo da página, há um banner da “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas” que leva à área de consulta, onde o usuário deve fornecer o CNPJ ou CPF para a emissão da certidão. 
As empresas ou pessoas físicas que estão com débitos na Justiça Trabalhista e não negociaram nem ofereceram nenhum bem para garantir ao pagamento vão obter uma Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas e não podem participar de licitações. Aquelas empresas ou pessoas que possuem débito mas fizeram acordo vão obter uma Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo, sendo, com esta, possível participar de licitações. As certidões serão expedidas de forma eletrônica e gratuita. 
Para fazer acordo as partes devem ir a vara do Trabalho onde está o processo e solicitar uma audiência de conciliação. A conciliação e o pagamento – ou o oferecimento de um bem para a quitação da dívida evita que a empresa ou o credor entre na lista do banco de Dados dos Devedores Trabalhistas, o BNDT. “Mesmo que o nome da empresa ou da pessoa já estiver na lista do Banco de Devedores Trabalhistas o juiz informa que houve a  conciliação e o pagamento e será retirado em 48 horas”.
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas será exigida, neste primeiro momento, nas licitações mas que, provavelmente,  passará a ser um documento cobrado para a concessão de empréstimos bancários e transferência de imóveis.
 
BNDT – Banco de Dados dos Devedores Trabalhistas
O BNDT – Banco de Dados dos Devedores Trabalhistas foi criado em agosto deste ano, depois da aprovação da certidão negativa e já conta com mais de um milhão de processos. Os próprios devedores têm acesso ao Banco de Dados do TST e às suas informações. Esta possibilidade surgiu de demanda feita ao presidente do Tribunal, ministro João Oreste Dalazen, pelos próprios empregadores, preocupados com a entrada em vigor da CNDT. 
O objetivo da exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em licitações é estimular a regularização dos empresários inadimplentes com a Justiça do Trabalho e estimulá-los a fazerem acordos sob pena de serem inabilitados para contratar com os órgãos e as entidades da Administração Pública. Em todo o Brasil a Justiça do Trabalho tem cerca de 2,5 milhões de processos na fase de execução.
Fonte: TST
 
José Benatti - Assessor Jurídico
E-mail: benatti@amusep.com.br