O Fundo da Infância e Adolescência (FIA), autorizado pela Lei Federal 8.242/91, é gerido pelos Conselhos de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedcas). Existentes nas instâncias federal, distrital, estadual e municipal, foram criados para captar recursos destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltadas para a proteção de crianças e adolescentes.
Em Mandaguari, o Tributo da Cidadania está sendo divulgado, onde é destacada a importância desta colaboração de pessoas física e jurídica. Podem ser diretamente a programas sociais de amparo à criança e ao adolescente 6% do Imposto de Renda apurado anualmente pelas pessoas físicas e 1% do imposto de renda sobre o lucro de pessoas jurídicas.
Para depositar/direcionar a doação para o FIA, os interessados devem procurar o setor de Tributação, que funciona no térreo do Paço Municipal, indicar o valor da doação (que o contador irá indicar). O doador (empresa ou individual) recebe um guia de pagamento indicando o banco e a conta onde será efetuado o depósito. A doação Serpa dividida entre as instituições registradas no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.
No município de Mandaguari as entidades cadastradas são: APMI (Associação de Proteção à Maternidade e a Infância), APAE (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais), Cecaf (Centro de Atendimento a Criança, Adolescente e Família), IPJN (Instituto Promocional Jesus de Nazaré) e CSCB (Comunidade Social Cristã Beneficente).
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