O Estado do Paraná determinou através da NPF 095/2009, a obrigatoriedade à emissão da Nota Fiscal eletrônica – NF-e-, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º/12/2010, para as operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, do Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Senhores Prefeitos,
A partir do dia 1º de Dezembro de 2010, os municípios que adquirirem mercadorias ou prestações de serviços devem solicitar ao fornecedor a Nota Fiscal eletrônica – NF-e-, conforme Orientação para Setores Públicos expedida pela Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná, nos seguintes termos:
Orientações para Setores Públicos
Orientações para os setores públicos (compras, almoxarifado, financeiro, contabilidade) que adquirem mercadorias ou prestações serviços:
1. A partir de 1º/12/2010 deve solicitar ao contribuinte fornecedor a Nota Fiscal eletrônica- NF-e, em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.
2. A Nota Fiscal Avulsa por processamento de dados - NFA-e pode ser aceita apenas se emitida por Microempreendedor Individual - MEI. Para consultar se o fornecedor é MEI, clique aqui.
3. No momento da recepção das mercadorias, que devem estar acompanhadas do Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica - DANFE, deverá verificar a autenticidade da respectiva NF-e no Portal, digitando ou realizando a leitura do código de barras da chave de acesso da NF-e impressa no DANFE.
Caso o emitente seja: contribuinte paranaense consultar no Portal SEFA/PR, Serviços Rápidos; contribuinte de outra Unidade Federada (UF) consultar no Portal Nacional da NF-e.
Deverá verificar se os dados impressos no DANFE constam na NF-e (resultado da consulta) e conferem com as mercadorias que estão sendo recebidas. Também deverá confirmar se aparece no campo Situação a expressão 'Autorizado o uso da NF-e' ou 'Autorizada'
José Benatti – Assessor Jurídico