Caixa informa sobre novas regras de licitação

Ofício Eletrônico Caixa nº 00554/2010-O - REDUR / MR

Maringá, 9 de fevereiro de 2010

A Sua Excelência o Senhor

Presidente da AMUSEP - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SETENTRIÃO PARANAENSE

Assunto : Novas Regras de Licitação

Excelentíssimo Senhor,

1.  As regras que regem as análises de preços e custos no âmbito dos programas de OGU e Financiamento ao Poder Público foram atualizadas a partir de 22/01/2010 por força de decisões dos órgãos de controle que são submetidas à CAIXA para cumprimento;

2.  As referidas atualizações resultam em adequação dos processos de Análise Técnica de Engenharia e Verificação do Resultado do Processo Licitatórios realizados pela CAIXA, a partir da referida data, ao Acórdão TCU Plenário 325/2007.

3.      Portanto, informamos que para todos os processos que sofrerão análise de preços ou custos no âmbito dos programas atingidos pela nova regra, seja por ocasião de Análise Técnica de Engenharia da CAIXA ou Verificação de Resultado de Processo Licitatório pela CAIXA, deverão obedecer ao que segue:

3.1 Em operações de repasse, o índice de BDI deve sempre ser apresentado de forma detalhada, admitindo-se em sua composição exclusivamente os seguintes itens: garantias, risco, despesas financeiras, administração central, tributos e lucro, conforme tabela abaixo;

3.2 O BDI detalhado deverá ser apresentado em 2 oportunidades: juntamente com a documentação de engenharia do tomador, á época da Análise Técnica de Engenharia e juntamente com a documentação referente ao processo licitatório, nessa fase, emitido pela empresa vencedora do certame;

3.3  Informamos que tributos de natureza personalística, como IRPJ e CSSL, não são admitidos na composição do BDI.

3.4 São passíveis de acatamento, sem justificativas, as incidências por item componente do BDI que observem as seguintes faixas de admissibilidade:

Item Componente do BDI

Mínimo

Médio

Máximo

Garantia

0,00

0,21

0,42

Risco

0,00

0,97

2,05

Despesas Financeiras

0,00

0,59

1,20

Administração Central

0,11

4,07

8,03

Lucro

3,83

6,90

9,96

Tributos

6,03

7,65

9,03

3.5                                      Para que seja dispensada a justificativa sobre o BDI, os percentuais dos itens que compõe o BDI devem obedecer a 2 critérios concomitantemente: critério 1 devem estar individualmente inseridos entre o mínimo e o máximo disposto acima, critério 2  a resultante da formula do BDI proposto pelo acórdão (vide abaixo) considerando as variáveis da tabela acima, deve estar na faixa de admissibilidade de 20 a 30%;

 

AC - Taxa de rateio da Administração Central

DF - Taxa de Despesas Financeiras

R - Taxa de Risco, Seguro e Garantia do Empreendimento

I - Taxa de Tributos (Soma dos itens COFINS, ISS e PIS)

L - Taxa de Lucro

3.6    É importante salientar que os valores globais resultantes do processo licitatório incluindo o BDI, deve ser igual ou inferior ao valor acatado pela Análise Técnica da CAIXA.

3.7 Informamos ainda que, para obras onde o valor total contratado é inferior a R$ 1.500.000,00, permite-se variação máxima nos itens de serviços do orçamento de até 20% sobre os preços unitários acatados na análise técnica;

4.      Frente ao exposto, solicitamos a apresentação do BDI de forma detalhada para os casos abaixo:

4.1       Contratos para os quais a proponente/PM ainda não apresentou documentação técnica;

4.2  Contratos que ainda estão na fase de análise técnica e não obtiveram autorização para licitação;

4.3 Todo processo licitatório a ser encaminhado para verificação, ou em fase de análise que ainda não obteve manifestação favorável da CAIXA, nestes casos o BDI deverá ser fornecido pela empresa vencedora.

4.4  Toda alteração de projeto e orçamento.

5.      A título sugestivo, apensamos à presente comunicação, planilha orçamentária modelo, que poderá ser utilizada pelos proponentes, onde consta em aba identificada como “BDI”, a respectiva tabela com as variáveis e intervalos.

6.      Portanto, por hora, é necessário que a Prefeitura apresente o BDI detalhado (aberto) para TODOS OS CONTRATOS 2009 que se encontram em análise. Favor nos encaminhar para compor a documentação já apresentada.

7. Colocamo-nos à disposição dessa Administração Municipal para o que se fizer necessário, por meio do telefone (44-3344-4660).

Respeitosamente,

Renato Revoredo Delgado
Supervisor de Engenharia

Aurora Aparecida Reis Araújo
Gerente de Serviço

Representação de Filial - Apoio ao Desenvolvimento Urbano - Maringá