A Diretoria da Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense (Amusep) encaminhou um ofício para os 30 prefeitos das cidades da área de abrangência da entidade, onde faz um alerta sobre a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu a concessão de qualquer reajuste aos salários dos servidores públicos. Inclusive, as prefeituras terão que, a partir da folha de setembro, retirar a recomposição da inflação, concedida na data-base da categoria.
Ao longo do ano, de acordo com a convenção coletiva, os prefeitos repassaram, para a folha de pagamento dos servidores, o índice da inflação do período. A medida estava respaldada em um acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O entendimento dos conselheiros era de que incorporar o percentual da inflação não representava reajuste salarial. Na análise do ministro Moraes, do STF, no entanto, a conclusão foi contrária. E, foi além: cassou a decisão da Corte do Paraná.
Pandemia
De acordo com a Lei Complementar número 173/2020, União, estados e municípios estão proibidos de aumentar os gastos com a folha de pagamento dos servidores públicos, até 31 de dezembro deste ano. A medida integra um pacote de ações adotadas, em 2020, para combater e prevenir a pandemia da COVID-19.
O presidente da Amusep, prefeito de Ângulo, Rogério Aparecido Bernardo, destaca ser necessário editar lei municipal para revogar o ato de concessão da recomposição do índice inflacionário e restabelecer os valores pagos antes da data-base da categoria. “O que foi pago até agosto está respaldado pela orientação do TCE. De setembro em diante, temos que seguir a decisão do STF, até que os ministros da Corte Federal voltem a se manifestar sobre o assunto”, frisa.